Divórcio pela internet é possível?
Publicado em: 16 jul 2020

No último dia 26 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento nº 100/2020, permitindo a realização de divórcio pela internet, desde que seja extrajudicial (realizado em cartório).
No entanto, para que possa ser realizado, o casal deve estar em comum acordo, não terem filhos menores, e estarem acompanhados de advogado.
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o tabelião utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais.
Para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência, para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.
O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. Entretanto, para pessoas que não possuem certificado digital, o tabelião fornecerá gratuitamente, para uso exclusivo e por tempo determinado.