Inventário e Partilha de Bens

Publicado em: 06 out 2020

mãos segurando casa

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Inventário é o procedimento de partilha dos bens, deixado pelo falecido que será dividido entre os herdeiros. Esta divisão pode ser feita de forma de forma extrajudicial ou de forma judicial.

Inventário Extrajudicial

Para fazer o inventário extrajudicial, realizado no cartório, é necessário alguns requisitos:

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver concordância entre os herdeiros;
  • É necessário a presença de um advogado.

Observação: Ainda que exista testamento, desde que o tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente, o inventário pode ser realizado no cartório.

Para mais detalhes sobre o tema, acesse aqui.

Inventário Judicial

Caso o testamento não tenha sido registrado, ou houver menores e incapazes, ou ainda quando há discordância das partes, deverá ser feito o inventário judicial.

Partilha de Bens

A partilha, via de regra, é efetuada por ocasião do inventário. Contudo, é certo que poderá ela ser realizada em vida pelo autor da herança, por exemplo, por meio de testamento ou doação. Com efeito, nada impede que, por meio de ato de liberalidade, transfira o doador a titularidade de todos os bens que integram o seu patrimônio aos futuros herdeiros, promovendo, assim, a partilha em vida de seu acervo patrimonial.

Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte,  seus bens. 

Aquele que faz o testamento, não pode utilizar de 100% dos seus bens. O testador necessariamente é atrelado à obrigação legal de deixar 50% do patrimônio aos herdeiros necessários – normalmente, cônjuge, filhos, e pais.

Na existência de testamento, também é necessário a realização de inventário, repassando as partes chamada de disponível, para os herdeiros e as demais, conforme estipulado em testamento deixado pelo falecido (a).

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