Quais são as verbas salariais obrigatórias no cálculo da pensão alimentícia?

Publicado em: 13 out 2020

mão batendo martelo em moedas

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Essa é uma dúvida muito comum de quem paga a pensão e do genitor que recebe os alimentos pelo filho.

Existem várias decisões judiciais, que estabelecem notória posição de que os alimentos devem incidir sobre a remuneração líquida do(a) alimentante, bem como sobre o 13º salário, além do terço constitucional das férias.

Contudo, deve ser excluída a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, como, as rescisórias, aviso prévio, comissões, prêmios, gratificações, adicionais, participação nos lucros, férias indenizadas, FGTS, vale transporte e horas extras, estas consideradas um “plus” em decorrência do esforço do trabalhador.

É de suma importância que ao estabelecer um acordo de pensão, ou quando estiver discutindo na esfera judicial, fique estabelecido quais são as verbas que incidem no cálculo da pensão, para evitar uma cobrança futura, a chamada execução de alimentos.

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