É possível fazer inventário no cartório?

Publicado em: 30 set 2020

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casa partida ao meio

Sim, mas para isso é preciso preencher alguns requisitos.

São eles:

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver concordância entre os herdeiros;
  • É necessário a presença de um advogado.

Observação: Ainda que exista testamento, desde que o tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente, o inventário pode ser realizado no cartório.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?

Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

Documentos do falecido e herdeiros

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos dos bens

Do imóvel:

  • Certidão atualizada da matrícula. (no registro de imóveis)
  • Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias. (no registro de imóveis)
  • Certidão municipal do imóvel. (prefeitura)

Do imóvel rural:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Dos bens móveis:

  • Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Importante salientar, que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado antes da lavratura da escritura pública.

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