Grávida desempregada possui direito ao salário maternidade?
Publicado em: 13 jul 2020
Esta é a dúvida de muitas seguradas que se encontram nesta situação. Neste post vamos esclarecer este assunto.
Para ter direito ao benefício será necessário que a segurada tenha contribuído ao INSS no mínimo 10 meses e que possua qualidade de segurado.
Qualidade de segurado
Qualidade se segurado é a condição dada a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Qualquer pessoa mantém a qualidade de segurado, em regra, 12 meses, após a última contribuição ao INSS.
É o que traz o art. 15, II, da Lei 8.213/1991:
II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
O prazo poderá ser estendido por mais 12 meses, se a segurada já estiver contribuído por mais de 10 anos, como diz o §1º, do art. 15 da referida Lei:
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Observa-se que segundo a lei, as contribuições devem ser contínuas, e para o INSS vale o que está descrito na legislação. Entretanto, há decisões judicias favoráveis que entendem que a qualidade de segurado é mantida, mesmo nos casos em que haja interrupção, desde que o segurado tenha a quantidade mínima de contribuições exigida na lei.
Ainda, existe possibilidade de prorrogação por mais 12 meses nos casos em que a segurada comprovar situação de desemprego. Veja-se a redação do dispositivo legal:
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Cabe pontuar que a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito, conforme previsão na Súmula 27 da Turma Nacional de Uniformização.
Desta forma, a comprovação da situação de desemprego da segurada pode ser feita de inúmeras maneiras. Uma das mais comuns é comprovar que ela estava recebendo seguro-desemprego.
Ressalta-se que não é possível supor que apenas ausência de anotação na carteira de trabalho seja suficiente para comprovar o desemprego. Já há entendimento de que só isso não basta para comprovar o fato. Veja:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de anotação de vínculo empregatício na CTPS não é suficiente à comprovação do desemprego, podendo tal condição ser comprovada por qualquer meio legítimo em direito admitido. 2. No caso, não tendo sido oportunizada a produção da prova do desemprego voluntário no Juízo de origem, resta configurado o cerceamento de defesa, sendo devida a anulação do acórdão recorrido, para que seja produzida pela Turma Recursal de Origem a prova da situação de desemprego (IUJEF nº 5000983-52.2012.404.7110, Relator CLAUDIO GONSALES VALERIO, juntado aos autos em 27/09/2012). 3. Incidente regional provido. (5015093-86.2012.4.04.7100, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 09/06/2017)
Desta maneira, além da ausência de anotação na CTPS, é preciso que a segurada complemente a prova, por exemplo, por meio do requerimento de oitiva de testemunhas, a fim de que possa comprovar que efetivamente esteve desempregada.
Prazo de solicitação
Para solicitar o salário maternidade, o prazo é de até 5 anos após o parto, ou seja, pode ser solicitado antes que o seu filho complete 5 anos de idade.
Duração do benefício
O benefício será pago por 120 dias contados da data do parto. Portanto, para requerê-lo, a segurada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento do dependente.
Conclusão
Nesse artigo, esclarecemos que a segurada possui o direito de solicitar o salário maternidade perante o INSS, desde que preenchido o prazo mínimo de 10 meses de contribuição e que não tenha perdido a qualidade de segurada. Por fim, vimos que a qualidade de segurada pode ser mantida por até 36 meses.
Para saber se possui direito, é importante a consulta de um especialista na área.