Guarda compartilhada durante o coronavírus
Publicado em: 03 dez 2020
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Na guarda compartilhada o regime de conivência com os pais é distribuído, de modo que muitas vezes o filho passa parte da semana na casa de cada um.
Mesmo em tempo de pandemia, a guarda compartilhada, não pode ser afetada, pois a convivência familiar é de extrema importância e deve ser preservada, mas é de suma importância que a saúde do menor seja resguardada, e para isso, é necessário a colaboração de ambos os genitores.
Os pais que possuem o compartilhamento da guarda, dividem todas as decisões relacionadas aos filhos, ainda em tempos de pandemia, esse dever conjunto deve permanecer.
Atualmente não existe uma lei específica, que trate de como devem ser as visitas, em tempos de isolamento. Entretanto, deve existir bom senso entre os pais, e zelo pela segurança e saúde da criança, evitando qualquer risco de contágio.
Portanto, cabe aos genitores, de comum acordo, analisar a necessidade ou não de suspensão das visitas, adaptando a convivência familiar a outras formas de convívio, como os ambientes digitais, que tem ajudado famílias a cultivar laços afetivos em tempos de covid-19.