O pai do meu filho morreu, e estava com a pensão alimentícia em atraso. E agora?
Publicado em: 15 out 2020
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A obrigação de prestar alimentos, mesmo que vencidos, ao filho(a), permanece mesmo após a morte, sendo quitados através dos bens deixados pelo falecido.
Os valores em atraso, assumem caráter de uma dívida comum, que deixou de ser paga, e deverá ser questionada na abertura do inventário.
Com o falecimento do devedor da pensão alimentícia, não ficam os herdeiros obrigados a continuar com os pagamentos, pois trata-se de direito personalíssimo.
Com o óbito do alimentante encerra a obrigação de pagar alimentos, e ao espólio (bens deixados pelo falecido) cabe apenas e tão somente saldar os débitos alimentares que estejam em atraso antes do falecimento do devedor.