Pensão alimentícia na guarda compartilhada
Publicado em: 04 nov 2020
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A guarda compartilhada é uma espécie de guarda, a qual os pais dividem as responsabilidades dos filhos.
Em razão dessa modalidade de guarda, há muitas dúvidas quanto a desobrigação ou redução na obrigação da pensão alimentícia.
Importante destacar que o dever alimentar não acaba ou reduz na guarda compartilhada. A prestação dos alimentos é determinada conforme o binômio necessidade- possibilidade e a proporcionalidade.
Então, verifica-se as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado, mantendo claramente o equilíbrio e o compartilhamento das obrigações entre os pais, de maneira recíproca (proporcionalidade).
Quando a guarda for compartilhada e o filho efetivamente morar com apenas um dos pais, o que é o mais comum, este com quem o filho mora poderá buscar judicialmente a pensão alimentícia normalmente para auxiliar nas despesas da criança.
Quanto ao valor, não existe uma quantia estipulada, contudo foi adotado, pela maioria dos Tribunais, a média de 30% da remuneração daquele que paga a pensão.
Cabe aos pais entender que na guarda compartilhada, não estão desobrigados de prestar alimentos, devendo sempre procurar um advogado para os devidos esclarecimentos e instruções sobre seu caso concreto.