Pensão Alimentícia: tudo que você precisa saber.
Publicado em: 18 nov 2020
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O pagamento de pensão alimentícia para os filhos é um tema que traz muitas dúvidas. Como: De quem é o dever de pagar? Qual valor? Como é calculado?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Nesse artigo responderemos esses questionamentos.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
De quem é o dever de pagar pensão?
A princípio, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não reside com a criança.
E se o pai ou a mãe não tem como pagar a pensão, a responsabilidade é transferida para parentes próximos, como por exemplo, os avós. Importante destacar que o dever alimentar não acaba ou reduz na guarda compartilhada. A prestação dos alimentos é determinada conforme o binômio necessidade-possibilidade e a proporcionalidade.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Então, verifica-se as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado, mantendo claramente o equilíbrio e o compartilhamento das obrigações entre os pais, de maneira recíproca (proporcionalidade).⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Qual é o valor devido?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Quanto ao valor não há uma quantia fixa disposta em lei. O juiz define o valor considerando sempre a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Contudo, a maioria dos Tribunais, atribui como valor, cerca de 30% da remuneração daquele que paga a pensão. Mas, esse valor pode ser alterado caso haja mais de um filho e considerando as condições financeiras de quem paga e de quem recebe a pensão. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
E como é calculada a pensão alimentícia?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Depende se o pai ou a mãe que precisa pagar pensão tem ou não vínculo formal de emprego. Em caso de emprego formal, a pensão é calculada em um percentual que pode ser descontado diretamente em folha, considerando o salário bruto sem contar com os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência, vale transporte, entre outras verbas.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Se o alimentante não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo. O valor vai depender da condição financeira do pai ou mãe e da necessidade do menor.