Pensão por Morte: entenda como funciona
Publicado em: 29 set 2020
A pensão por morte é um benefício previdenciário em favor dos dependentes do segurado, após sua morte.
Quem tem direito à pensão por morte?
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I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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II) os pais; e
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III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale ressaltar que a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III.
Na existência, de mais de um pensionista, haverá rateio entre todos, em partes iguais.
Ainda, observa-se que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Importante destacarmos algumas observações:
- O cônjuge, o companheiro(a), que mantinham união estável deverão comprovar o relacionamento;⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
- Companheiros do mesmo sexo podem solicitar a pensão por morte.⠀⠀⠀⠀⠀
- Se o cônjuge ou companheiro(a) se casar novamente, não perderá a pensão.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
- É permitido cumular pensão por morte e aposentadoria.
Requisitos para a pensão por morte
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado (através de atestado de óbito ou algum tipo de comprovante da morte presumida);
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora da sua morte;
Em regra, o segurado tem 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se ele tiver 120 contribuições mensais (10 anos), terá qualidade de segurado por 24 meses.
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Agora, se ele estiver em situação de desemprego involuntário, ele terá 36 meses de período de graça, mas para isso deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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É importante destacar que, em havendo perda da qualidade de segurado à época do óbito, ainda assim será devida a pensão por morte aos dependentes, desde que o falecido tenha preenchido os requisitos para pedir a aposentadoria.
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- Ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Para comprovar a qualidade de dependente perante o INSS, os filhos devem apresentar cópia da certidão de nascimento e RG; o(a) esposo(a), a certidão de casamento; e os pais e irmãos menores de 21 (vinte e um) anos, inválido, ou que tenha deficiência, deverão comprovar dependência econômica.
Data de Início do Benefício
O benefício de pensão por morte é devido a contar da data:
a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;
b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;
c) da decisão judicial, no caso de morte presumida; e
d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.
Para o filho menor de 16 anos a pensão somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:
1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:
– Duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado
– Duração da pensão temporária, estabelecida para o companheiro vivo, antes do falecimento do segurado
– Duração variável: se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente.
O período de recebimento varia conforme a idade do dependente.
- 3 anos, para aqueles dependentes com menos de 21 anos de idade;
- 6 anos, para aqueles dependentes que possuem, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, para aqueles dependentes com 27 e 29 anos de idade;
- 20 anos, para aqueles dependentes com 30 e 40 anos de idade;
- Vitalícia, para aqueles dependentes com 44 anos ou mais.
Casos em que geram, a perda da pensão:
Quando comprovada a fraude ou simulação no casamento ou união estável, do companheiro ou cônjuge, ou provada a única intenção na constituição do relacionamento, para receber o benefício.
A condenação do dependente, por crime ou tentativa de homicídio, contra a pessoa do segurado, exceto os absolutamente incapazes.
Qual o valor da pensão por morte?
A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:
Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, irá para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado: o INSS faz primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. É considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
O mesmo se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental.
Considerações finais
Nesse artigo, esclarecemos alguns pontos acerca da pensão por morte, seus requisitos e exigências. Para saber se possui direito ou não, recomendamos, procurar um especialista na área.