Prisão de genitor(a) que deve pensão alimentícia.

Publicado em: 04 nov 2020

mãos atrás das grades

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Uns dos meios para tentar garantir o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia, é a prisão civil, através de ação de cobrança de alimentos.⠀⠀⠀⠀⠀

O chamado rito de prisão, servirá para a cobrança das três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação judicial e mais as que se vencerem no curso do processo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Importante salientar que o não pagamento de uma única parcela dos alimentos, já autoriza a cobrança na via judicial.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O devedor deverá no prazo de três dias, pagar provar que já realizou o pagamento ou justificar ao juiz, o motivo da impossibilidade do cumprimento das prestações.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

O executado pode vir a cumprir o tempo de prisão, que pode durar de um a três meses.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Se pago o débito integralmente, resolve-se a execução. Se não houver o pagamento, restará ainda àquele que pede a prisão, a possibilidade do protesto do pronunciamento que decidiu pela prisão civil do executado.

Tags:

execução de alimentos

prisão devedor pensão

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