Prisão de genitor(a) que deve pensão alimentícia.
Publicado em: 04 nov 2020
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Uns dos meios para tentar garantir o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia, é a prisão civil, através de ação de cobrança de alimentos.⠀⠀⠀⠀⠀
O chamado rito de prisão, servirá para a cobrança das três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação judicial e mais as que se vencerem no curso do processo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Importante salientar que o não pagamento de uma única parcela dos alimentos, já autoriza a cobrança na via judicial.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O devedor deverá no prazo de três dias, pagar provar que já realizou o pagamento ou justificar ao juiz, o motivo da impossibilidade do cumprimento das prestações.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O executado pode vir a cumprir o tempo de prisão, que pode durar de um a três meses.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Se pago o débito integralmente, resolve-se a execução. Se não houver o pagamento, restará ainda àquele que pede a prisão, a possibilidade do protesto do pronunciamento que decidiu pela prisão civil do executado.