Uns dos meios para tentar garantir o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia, é a prisão civil, através de ação de cobrança de alimentos.⠀⠀⠀⠀⠀
O chamado rito de prisão, servirá para a cobrança das três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação judicial e mais as que se vencerem no curso do processo.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Importante salientar que o não pagamento de uma única parcela dos alimentos, já autoriza a cobrança na via judicial.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O devedor deverá no prazo de três dias, pagar provar que já realizou o pagamento ou justificar ao juiz, o motivo da impossibilidade do cumprimento das prestações.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O executado pode vir a cumprir o tempo de prisão, que pode durar de um a três meses.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Se pago o débito integralmente, resolve-se a execução. Se não houver o pagamento, restará ainda àquele que pede a prisão, a possibilidade do protesto do pronunciamento que decidiu pela prisão civil do executado.
Após o divórcio, muitos casais têm dúvida quanto a guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia.
Nesse artigo, trataremos acerca da guarda e suas modalidades e sobre alimentos e as ações judiciais que envolvem o tema.
Guarda
Importante esclarecer que a guarda, implica na obrigação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Nada mais é do que tomar decisões importantes para a vida dos filhos, como por exemplo, a escolha da escola, quais os tipos de atividades que os filhos podem fazer.
A guarda deverá ser decidida visando o melhor interesse do menor. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, sendo a guarda unilateral entendida como medida excepcional.
Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, ambos os genitores tomarão as decisões quanto a escolaridade, saúde, lazer e demais deliberações que cabem aos pais e que são inerentes à vida de uma criança.
Guarda Unilateral
Já na guarda uniliteral, o genitor guardião decidirá com exclusividade as questões a respeito da vida do filho. É utilizada quando um dos pais não têm interesse ou condição de ter a guarda do filho.
Quanto aos alimentos, estes deverão ser pagos conforme a possibilidade daquele que paga e a necessidade de quem pede.
O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Em alguns casos, devido a incapacidade dos genitores, a obrigação recai sobre os avós.
Em regra, os alimentos devem ser pagos até o menor completar 18 anos, entretanto, se cursar faculdade ou curso técnico, essa pensão pode perdurar até os 24 anos.
Exoneração de Alimentos
Sendo atingida, tais idades, cabe ao genitor que paga a pensão, pedir a exoneração da pensão, para se desobrigar de prestar os alimentos.
Alimentos gravídicos
Ainda, em casos que o casal se separa, em meio a uma gestação, existe a possibilidade da genitora requerer a ajuda no custeio das despesas, já no período da gravidez, chamados alimentos gravídicos.
Existindo indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos, até o nascimento da criança, respeitando a necessidade da mãe e a possibilidade do genitor.
Revisão de Alimentos
Quando há alguma mudança significativa nas possibilidades financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão, é possível pleitear a ação de revisão de pensão a fim de alterar (aumentar ou diminuir) o valor da pensão que é pago.
Execução de Alimentos
Nas situações que existe inadimplência, do responsável a arcar com os alimentos, pode o menor através de seu representante, requerer a os valores em atrasos de forma judicial.
Através de sanções, o devedor de alimentos, será intimado a pagar, sendo possível a sua reclusão em regime fechado, inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, suspensão de CNH e passaporte.
É fundamental a consulta de um especialista para que ele possa te orientar da melhor forma possível.