Guarda e Pensão Alimentícia: entenda como funciona

criança no meio dos pais , martelo juiz

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Após o divórcio, muitos casais têm dúvida quanto a guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia.

Nesse artigo, trataremos acerca da guarda e suas modalidades e sobre alimentos e as ações judiciais que envolvem o tema.

Guarda

Importante esclarecer que a guarda, implica na obrigação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Nada mais é do que tomar decisões importantes para a vida dos filhos, como por exemplo, a escolha da escola, quais os tipos de atividades que os filhos podem fazer.

A guarda deverá ser decidida visando o melhor interesse do menor. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, sendo a guarda unilateral entendida como medida excepcional.

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os genitores tomarão as decisões quanto a escolaridade, saúde, lazer e demais deliberações que cabem aos pais e que são inerentes à vida de uma criança.

Guarda Unilateral

Já na guarda uniliteral, o genitor guardião decidirá com exclusividade as questões a respeito da vida do filho. É utilizada quando um dos pais não têm interesse ou condição de ter a guarda do filho.

Para mais detalhes sobre o tema, acesse aqui.

Alimentos

Quanto aos alimentos, estes deverão ser pagos conforme a possibilidade daquele que paga e a necessidade de quem pede.

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Em alguns casos, devido a incapacidade dos genitores, a obrigação recai sobre os avós.

Em regra, os alimentos devem ser pagos até o menor completar 18 anos, entretanto, se cursar faculdade ou curso técnico, essa pensão pode perdurar até os 24 anos.

Exoneração de Alimentos

Sendo atingida, tais idades, cabe ao genitor que paga a pensão, pedir a exoneração da pensão, para se desobrigar de prestar os alimentos.  

Alimentos gravídicos

Ainda, em casos que o casal se separa, em meio a uma gestação, existe a possibilidade da genitora requerer a ajuda no custeio das despesas, já no período da gravidez, chamados alimentos gravídicos.

Existindo indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos, até o nascimento da criança, respeitando a necessidade da mãe e a possibilidade do genitor.

Revisão de Alimentos

Quando há alguma mudança significativa nas possibilidades financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão, é possível pleitear a ação de revisão de pensão a fim de alterar (aumentar ou diminuir) o valor da pensão que é pago.

Execução de Alimentos

Nas situações que existe inadimplência, do responsável a arcar com os alimentos, pode o menor através de seu representante, requerer a os valores em atrasos de forma judicial.

Através de sanções, o devedor de alimentos, será intimado a pagar, sendo possível a sua reclusão em regime fechado, inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, suspensão de CNH e passaporte.

É fundamental a consulta de um especialista para que ele possa te orientar da melhor forma possível.