A Guarda Compartilhada como preferencial

pais segurando a mão do filho

Fale conosco agora pelo WhatsApp

A Lei nº11.698/08, alterou radicalmente o modelo de guarda dos filhos, até então dominante no direito brasileiro, a guarda unilateral conjugada com o direito de visita.

A Lei, instituiu a preferência pela guarda compartilhada, que somente deve ser afastada quando o melhor interesse dos filhos recomendar a guarda unilateral.

A guarda compartilhada era cercada por desconfiança dos profissionais do direito e pela resistência da doutrina, que apenas a concebia como faculdade dos pais, em razão da dificuldade destes em superarem os conflitos e a exaltação de ânimos resultantes da separação.

Mas a Lei ignorou esses obstáculos e determinou sua preferência obrigatória, impondo-se ao juiz sua observância. A guarda compartilhada não é mais subordinada ao acordo dos genitores quando se separam. Ao contrário, quando não houver acordo “será aplicada” pelo juiz, sempre que possível.

Quem pode requerer?

Essa modalidade de guarda pode ser requerida ao juiz por ambos os pais, em comum acordo, ou por um deles nas ações judiciais de separação, divórcio, dissolução de união estável.

Durante o curso de uma dessas ações, ao juiz foi atribuída a faculdade de decretar a guarda compartilhada, ainda que não tenha sido requerida por qualquer dos pais, quando constatar que ela se impõe para atender as necessidades específicas do filho, por não ser conveniente que aguarde o desfecho da ação.

Como funciona na prática

Ela é exercida em conjunto pelos pais separados, de modo a assegurar aos filhos a convivência e o acesso livres a ambos. Nessa modalidade, a guarda é substituída pelo direito à convivência dos filhos em relação aos pais. Ainda que separados, os pais exercem em plenitude o poder familiar.

A guarda compartilhada assegura a preservação da co-parentalidade e corresponsabilidade em relação ao filho, que tem direito de conviver e ser formado por ambos os pais, com igualdade de condições.

Nela é definida a residência de um dos pais, onde viverá ou permanecerá. Essa providência é importante, para garantir-lhe a referência de um lar, para suas relações de vida, ainda que tenha liberdade de frequentar a do outro; ou mesmo de viver alternadamente em uma e outra.

A guarda compartilhada tem por finalidade essencial a igualdade na decisão em relação ao filho ou corresponsabilidade, em todas as situações existenciais e patrimoniais. Consequentemente, não há impedimento a que seja escolhida ou decretada pelo juiz, quando os pais residirem em cidades, estados, ou até mesmo em países diferentes, pois as decisões podem ser tomadas a distância, principalmente com o atual desenvolvimento tecnológico das comunicações.

Para o sucesso da guarda compartilhada é necessário o trabalho conjunto do juiz e das equipes multidisciplinares das Varas de Família, para o convencimento dos pais e para a superação de seus conflitos.

Quando não deve ser escolhida?

Deve ser substituída pela guarda unilateral quando se evidenciar que não será benéfica ao filho, dadas as circunstâncias particulares e pessoais, como por exemplo, a falta de diálogo dos pais e quando haja ocorrência de violência familiar contra o filho, por parte de um dos pais.

Guarda e Pensão Alimentícia: entenda como funciona

criança no meio dos pais , martelo juiz

Fale conosco agora pelo WhatsApp

Após o divórcio, muitos casais têm dúvida quanto a guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia.

Nesse artigo, trataremos acerca da guarda e suas modalidades e sobre alimentos e as ações judiciais que envolvem o tema.

Guarda

Importante esclarecer que a guarda, implica na obrigação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Nada mais é do que tomar decisões importantes para a vida dos filhos, como por exemplo, a escolha da escola, quais os tipos de atividades que os filhos podem fazer.

A guarda deverá ser decidida visando o melhor interesse do menor. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, sendo a guarda unilateral entendida como medida excepcional.

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os genitores tomarão as decisões quanto a escolaridade, saúde, lazer e demais deliberações que cabem aos pais e que são inerentes à vida de uma criança.

Guarda Unilateral

Já na guarda uniliteral, o genitor guardião decidirá com exclusividade as questões a respeito da vida do filho. É utilizada quando um dos pais não têm interesse ou condição de ter a guarda do filho.

Para mais detalhes sobre o tema, acesse aqui.

Alimentos

Quanto aos alimentos, estes deverão ser pagos conforme a possibilidade daquele que paga e a necessidade de quem pede.

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Em alguns casos, devido a incapacidade dos genitores, a obrigação recai sobre os avós.

Em regra, os alimentos devem ser pagos até o menor completar 18 anos, entretanto, se cursar faculdade ou curso técnico, essa pensão pode perdurar até os 24 anos.

Exoneração de Alimentos

Sendo atingida, tais idades, cabe ao genitor que paga a pensão, pedir a exoneração da pensão, para se desobrigar de prestar os alimentos.  

Alimentos gravídicos

Ainda, em casos que o casal se separa, em meio a uma gestação, existe a possibilidade da genitora requerer a ajuda no custeio das despesas, já no período da gravidez, chamados alimentos gravídicos.

Existindo indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos, até o nascimento da criança, respeitando a necessidade da mãe e a possibilidade do genitor.

Revisão de Alimentos

Quando há alguma mudança significativa nas possibilidades financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão, é possível pleitear a ação de revisão de pensão a fim de alterar (aumentar ou diminuir) o valor da pensão que é pago.

Execução de Alimentos

Nas situações que existe inadimplência, do responsável a arcar com os alimentos, pode o menor através de seu representante, requerer a os valores em atrasos de forma judicial.

Através de sanções, o devedor de alimentos, será intimado a pagar, sendo possível a sua reclusão em regime fechado, inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, suspensão de CNH e passaporte.

É fundamental a consulta de um especialista para que ele possa te orientar da melhor forma possível.

Guarda compartilhada, unilateral e alternada: conheça cada uma delas

Fale conosco agora pelo WhatsApp

ilustração casal , coração partido e filho no meio

Conforme dispõe o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a guarda implica na obrigação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Nada mais é do que tomar decisões importantes para a vida dos filhos, como por exemplo, a escolha da escola, quais os tipos de atividades que os filhos podem fazer.

Insta salientar a diferença entre guarda e convivência. O regime de convivência, é o tempo que cada genitor vai passar com seu filho. Independente de ser guarda compartilhada ou unilateral, é necessária a fixação do período de convivência que cada genitor terá com os filhos.

Atualmente, há três modalidades de guarda:

Guarda Unilateral 

O genitor guardião decidirá com exclusividade as questões a respeito da vida do filho. É utilizada quando um dos pais não têm interesse ou condição de ter a guarda do filho.

Guarda Compartilhada

Ambos os genitores tomarão as decisões quanto a escolaridade, saúde, lazer e demais deliberações que cabem aos pais e que são inerentes à vida de uma criança.

Importa salientar que atualmente a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, sendo a guarda unilateral entendida como medida excepcional.

Guarda Alternada

O tempo de convivência do filho é dividido entre os pais, passando a viver alternadamente, de acordo com o que ajustarem os pais ou o que for decidido pelo juiz, na residência de um e de outro. Essa modalidade não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Portanto, guarda diz respeito ao modo de gestão dos interesses dos filhos, que pode se dar de forma conjunta ou unilateral, e convivência, tratado como direito de visitas, trata sobre o período de convivência que cada genitor terá com os filhos, sendo necessária a sua fixação em qualquer modalidade de guarda.

Independente do tipo de guarda que for fixado, deve prevalecer o melhor interesse do menor, e a garantia de conviver com ambos genitores.