Divórcio com filhos menores

coração de papel partido, martelo juiz

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Em casos de separação, quando se tem filhos menores, o procedimento torna-se mais delicado, necessitando de cautela no seu decorrer.

Sabemos que o divórcio põe fim a relação matrimonial. Com ele, muitas vezes vem o sentimento de mágoa, rancor, enfim todo um desgaste emocional.

Contudo, temos que nos ater que a relação com os filhos deve ser preservada, buscando sempre o bem estar do menor.

No caso de divórcio que envolve filhos menores não poderá ser realizado extrajudicialmente, que é quando se realiza o divórcio no cartório. O casal deve procurar a justiça para resolverem a guarda e pensão dos filhos.

Vale ressaltar que nos casos se divórcio com filho menor existe a possibilidade de divórcio consensual. Muitas pessoas confundem extrajudicial e consensual.

Divórcio extrajudicial é aquele que não envolve o Poder Judiciário, é realizado diretamente no cartório. Já o divórcio consensual é aquele no qual ambas as partes concordam com o fim do casamento/união. Mesmo que o divórcio não possa ser feito extrajudicial, em razão do filho menor de idade, o divórcio ainda pode ser consensual.

Para saber mais, acesse aqui.

Isso possibilita que o casal entre em acordo e pontue as condições com as quais concorda, levando-as ao juízo. Quando há consenso, além da redução do desgaste emocional, o processo é mais célere e terá menos gastos.

Entretanto caso não haja consenso entre o casal, o divórcio será litigioso (judicial), e seguirá todo trâmite judicial. Por não haver consenso,  quem decidirá sobre a guarda e pensão dos filhos será um juiz.

Para saber mais sobre os tipos de guarda, clique aqui.

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Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos.

Pensão Alimentícia: tudo que você precisa saber.

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O pagamento de pensão alimentícia para os filhos é um tema que traz muitas dúvidas. Como: De quem é o dever de pagar? Qual valor? Como é calculado?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Nesse artigo responderemos esses questionamentos.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

De quem é o dever de pagar pensão?

A princípio, a pensão alimentícia é paga pelo genitor que não reside com a criança.

E se o pai ou a mãe não tem como pagar a pensão, a responsabilidade é transferida para parentes próximos, como por exemplo, os avós. Importante destacar que o dever alimentar não acaba ou reduz na guarda compartilhada. A prestação dos alimentos é determinada conforme o binômio necessidade-possibilidade e a proporcionalidade.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Então, verifica-se as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado, mantendo claramente o equilíbrio e o compartilhamento das obrigações entre os pais, de maneira recíproca (proporcionalidade).⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Qual é o valor devido?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Quanto ao valor não há uma quantia fixa disposta em lei. O juiz define o valor considerando sempre a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Contudo, a maioria dos Tribunais, atribui como valor, cerca de 30% da remuneração daquele que paga a pensão. Mas, esse valor pode ser alterado caso haja mais de um filho e considerando as condições financeiras de quem paga e de quem recebe a pensão. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

E como é calculada a pensão alimentícia?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Depende se o pai ou a mãe que precisa pagar pensão tem ou não vínculo formal de emprego. Em caso de emprego formal, a pensão é calculada em um percentual que pode ser descontado diretamente em folha, considerando o salário bruto sem contar com os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência, vale transporte, entre outras verbas.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Se o alimentante não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo. O valor vai depender da condição financeira do pai ou mãe e da necessidade do menor.

Guarda e Pensão Alimentícia: entenda como funciona

criança no meio dos pais , martelo juiz

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Após o divórcio, muitos casais têm dúvida quanto a guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia.

Nesse artigo, trataremos acerca da guarda e suas modalidades e sobre alimentos e as ações judiciais que envolvem o tema.

Guarda

Importante esclarecer que a guarda, implica na obrigação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. Nada mais é do que tomar decisões importantes para a vida dos filhos, como por exemplo, a escolha da escola, quais os tipos de atividades que os filhos podem fazer.

A guarda deverá ser decidida visando o melhor interesse do menor. Atualmente, a guarda compartilhada é a regra em nosso ordenamento jurídico, sendo a guarda unilateral entendida como medida excepcional.

Guarda Compartilhada

Na guarda compartilhada, ambos os genitores tomarão as decisões quanto a escolaridade, saúde, lazer e demais deliberações que cabem aos pais e que são inerentes à vida de uma criança.

Guarda Unilateral

Já na guarda uniliteral, o genitor guardião decidirá com exclusividade as questões a respeito da vida do filho. É utilizada quando um dos pais não têm interesse ou condição de ter a guarda do filho.

Para mais detalhes sobre o tema, acesse aqui.

Alimentos

Quanto aos alimentos, estes deverão ser pagos conforme a possibilidade daquele que paga e a necessidade de quem pede.

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Em alguns casos, devido a incapacidade dos genitores, a obrigação recai sobre os avós.

Em regra, os alimentos devem ser pagos até o menor completar 18 anos, entretanto, se cursar faculdade ou curso técnico, essa pensão pode perdurar até os 24 anos.

Exoneração de Alimentos

Sendo atingida, tais idades, cabe ao genitor que paga a pensão, pedir a exoneração da pensão, para se desobrigar de prestar os alimentos.  

Alimentos gravídicos

Ainda, em casos que o casal se separa, em meio a uma gestação, existe a possibilidade da genitora requerer a ajuda no custeio das despesas, já no período da gravidez, chamados alimentos gravídicos.

Existindo indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos, até o nascimento da criança, respeitando a necessidade da mãe e a possibilidade do genitor.

Revisão de Alimentos

Quando há alguma mudança significativa nas possibilidades financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe a pensão, é possível pleitear a ação de revisão de pensão a fim de alterar (aumentar ou diminuir) o valor da pensão que é pago.

Execução de Alimentos

Nas situações que existe inadimplência, do responsável a arcar com os alimentos, pode o menor através de seu representante, requerer a os valores em atrasos de forma judicial.

Através de sanções, o devedor de alimentos, será intimado a pagar, sendo possível a sua reclusão em regime fechado, inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, suspensão de CNH e passaporte.

É fundamental a consulta de um especialista para que ele possa te orientar da melhor forma possível.